CADASTRO AMBIENTAL RURAL -CAR prorrogação do prazo para cadastramento

Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015


CADASTRO AMBIENTAL RURAL -CAR  prorrogação do prazo para cadastramento
A PREFEITURA de Sarapuí comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos) localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.

Para tanto, disponibilizou espaço na Casa da Agricultura localizada na  Rua Ernesto Piedade 288, Centro, e servidor público para orientação aos munícipes.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.

Prefeitura Municipal


Sarapuí