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Obras - Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

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Edital de Notificação – Bincoleto

Edital de Notificação – Bincoleto



Edital de NOTIFICAÇÃO



A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ, relativamente à Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S do núcleo denominado “BINCOLETO” com acesso pela Rua Dr. Cerqueira César, neste Município, com base na Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto Federal que a regulamenta nº 9.310/2018, NOTIFICA os proprietários e os confinantes do referido núcleo, não encontrados, bem como os que por qualquer motivo se recusam a receber a notificação, para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do presente Edital.





Ficam NOTIFICADOS, também, os terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do presente Edital.

A ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel descrito pelo Projeto de Regularização Urbanística do núcleo denominado de “BINCOLETO”. Este projeto está documentado no Processo Administrativo nº 5247/1/2018 disponível para consulta nas dependências da Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo. A referida regularização está sendo realizada através de convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Sarapuí e o Programa Cidade Legal da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. O perímetro de regularização está descrito a seguir.



O Núcleo está localizado na Rua Dr. Cerqueira César, Bairro Bincoleto, Sarapuí/SP.

A descrição da área tem início no Ponto 1, com as coordenadas E:212.214,19 N:738.275,55, localizado na intersecção da Área Verde com o Remanescente da Matricula Nº 60.162, de onde segue por uma distância de 46,21m e azimute de 88º05’25” segue até o Ponto 2; segue em linha reta numa distância de 20,21m e raio de 56,59m segue até o Ponto 3; segue em linha reta numa distância de 18,67m e raio de 31,15m segue até o Ponto 4; segue em linha reta numa distância de 6,23m e raio de 301,30m segue até o Ponto 5; segue em linha reta numa distância de 9,04m e raio de 123,75m segue até o Ponto 6; segue em linha reta numa distância de 9,62m e raio de 23,50m segue até o Ponto 7; confrontando do Ponto 1 ao Ponto 7 com o Córrego; deflete à direita por uma distância de 37,45m e azimute de 192º09’53” segue até o Ponto 8; segue em linha reta por uma distância de 80,53m e azimute de 122º46’31” segue até o Ponto 9; segue em linha reta por uma distância de 16,72m e azimute de 128º13’55” segue até o Ponto 10; segue em linha reta por uma distância de 6,98m e azimute de 133º13’43” segue até o Ponto 11; deflete à direita por uma distância de 36,20m e azimute de 154º20’00” segue até o Ponto 12; confrontando do Ponto 7 ao Ponto 12 com Não Localizado; segue em linha reta por uma distância de 13,84m e azimute de 166º09’21” segue até o Ponto 13; deflete à direita por uma distância de 16,55m e azimute de 92º23’41” segue até o Ponto 14; segue em linha reta por uma distância de 12,53m e azimute de 90º51’25” segue até o Ponto 15; segue em linha reta por uma distância de 64,11m e azimute de 93º08’46” segue até o Ponto 16; confrontando do Ponto 12 ao Ponto 16 com a Rua Dr. Cerqueira César – Lei 1.316/2014; deflete à direita por uma distância de 37,92m e azimute de 205º36’25” segue até o Ponto 17; segue em linha reta por uma distância de 4,38m e azimute de 208º11’59” segue até o Ponto 18; segue em linha reta por uma distância de 28,49m e azimute de 208º12’41” segue até o Ponto 19; deflete à direita por uma distância de 2,22m e azimute de 173º30’14” segue até o Ponto 20; confrontando do Ponto 16 ao Ponto 20 com o Remanescente da Matricula Nº 60.163 do CRI de Itapetininga; deflete à direita por uma distância de 11,49m e azimute de 201º59’35” segue até o Ponto 21; deflete à direita por uma distância de 17,88m e azimute de 249º06’30” segue até o Ponto 22; confrontando do Ponto 20 ao Ponto 22 com a Matricula Nº 61.472 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 11,83m e azimute de 247º20’11” segue até o Ponto 23; confrontando do Ponto 22 ao Ponto 23 com a Rua Acácio do Amaral Viêira Matricula Nº 60.041 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 25,00m e azimute de 250º01’11” segue até o Ponto 24; confrontando do Ponto 23 ao Ponto 24 com a Matricula Nº 67.213 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 25,57m e azimute de 250º04’59” segue até o Ponto 25; confrontando do Ponto 24 ao Ponto 25 com a Matricula Nº 61.456 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 3,78m e azimute de 246º54’01” segue até o Ponto 26; segue em linha reta por uma distância de 7,82m e azimute de 247º27’50” segue até o Ponto 27; confrontando do Ponto 25 ao Ponto 27 com a Rua Benedito C. Pereira – Matricula Nº 60.611 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 24,99m e azimute de 249º56’59” segue até o Ponto 28; confrontando do Ponto 27 ao Ponto 28 com a Matricula Nº 86.336 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 25,33m e azimute de 249º06’23” segue até o Ponto 29; confrontando do Ponto 28 ao Ponto 29 com a Matricula Nº 81.010 do CRI de Itapetininga; deflete à direita por uma distância de 50,29m e azimute de 344º07’16” segue até o Ponto 30; confrontando do Ponto 29 ao Ponto 30 com a Rua Vanderley Bernardes – Matricula Nº 60.610 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 16,41m e azimute de 344º07’16” segue até o Ponto 31; confrontando do Ponto 30 ao Ponto 31 com a Rua E – Matricula Nº 60.612 do CRI de Itapetininga; deflete à direita por uma distância de 72,31m e azimute de 315º54’52” segue até o Ponto 32; segue em linha reta por uma distância de 29,65m e azimute de 316º03’21” segue até o Ponto 33; confrontando do Ponto 31 ao Ponto 33 com a Rua C – Matricula Nº 60.609 do CRI de Itapetininga; deflete à direita por uma distância de 3,30m e azimute de 344º48’40” segue até o Ponto 34; segue em linha reta por uma distância de 11,40m e azimute de 08º29’09” segue até o Ponto 35; deflete à direita por uma distância de 12,81m e azimute de 286º25’39” segue até o Ponto 36; segue em linha reta por uma distância de 31,10m e azimute de 275º33’31” segue até o Ponto 37; confrontando do Ponto 33 ao Ponto 37 com a Rua Dr. Cerqueira César – Lei nº 1.316/2014; deflete à direita por uma distância de 39,25m e azimute de 05º55’34” segue até o Ponto 38; segue em linha reta por uma distância de 13,94m e azimute de 358º40’33” segue até o Ponto 39; segue em linha reta por uma distância de 24,38m e azimute de 08º43’42” segue até o Ponto 40; segue em linha reta por uma distância de 20,41m e azimute de 351º08’54” segue até o Ponto 01; confrontando do Ponto 37 ao Ponto 01 com o Remanescente da Matricula Nº 60.162; até atingir o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área total de 38.095,47m².




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