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Obras - Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021

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Edital de Notificação – Cidade Legal – Morada do Sol II

Edital de Notificação – Cidade Legal – Morada do Sol II


Edital de Notificação – Cidade Legal – Morada do Sol II


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ, relativamente à Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S do núcleo denominado “Moradas do Sol II” com acesso pela Estrada Vicinal Benedito Bento de Medeiros, neste Município, com base na Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto Federal que a regulamenta nº 9.310/2018, NOTIFICA os proprietários e os confinantes do referido núcleo, não encontrados, bem como os que por qualquer motivo se recusam a receber a notificação, para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do presente Edital.







Ficam NOTIFICADOS, também, os terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do presente Edital.

A ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel descrito pelo Projeto de Regularização Urbanística do núcleo denominado de “Moradas do Sol II”. Este projeto está documentado no Processo Administrativo nº 5.246/1/2018 nas dependências da Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo.  A referida regularização está sendo realizada através de convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Sarapuí e o Programa Cidade Legal da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. O perímetro de regularização está descrito a seguir.



O Núcleo está localizado na Estrada Vicinal Benedito Bento de Medeiros, Bairro Moradas do Sol II – Sarapui/SP.

A descrição da área tem início no Ponto 1, com as coordenadas E:210.875,98 N:7.384.541,21, localizado na intersecção com a Matricula nº 7.067 do CRI de Itapetininga, de onde segue por uma distância de 24,68m confrontando do Ponto 1 ao Ponto 3 com a Matrícula nº 7.067 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 24,32m confrontando do Ponto 3 ao Ponto 5 com o Remanescente da Matrícula nº 28.396 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 26,55m confrontando do Ponto 5 ao Ponto 7 com o Remanescente da Matrícula nº 28.395 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 22,32m confrontando do Ponto 7 ao Ponto 12 com o Remanescente da Matrícula nº 28.394 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 21,95m confrontando do Ponto 12 ao Ponto 17 com o Remanescente da Matrícula nº 28.407 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 20,96m confrontando do Ponto 17 ao Ponto 21 com o Remanescente da Matrícula nº 28.408 do CRI de Itapetininga; segue em linha reta por uma distância de 125,59m confrontando do Ponto 20 ao Ponto 38 com a Rua Antônio Tavares Filho – Lei nº 865/1999; segue em linha reta por uma distância de 53,61m confrontando do Ponto 38 ao Ponto 46 com a Rua Yukito Sumikawa; segue em linha reta por uma distância de 251,43m confrontando do Ponto 46 ao Ponto 01 com a Estrada Vicinal Benedito Bento de Medeiros – Lei nº 990/2003, até atingir o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área total de 7.881,85m².

Coqui do Perímetro: Moradas do Sol II_Croqui edital_R01

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